Fonte: Ascom/Uesb ( Conteúdo)
A todos os participantes das plenárias departamentais, representações
de servidores e discentes, componentes do Conselho Universitário
(Consu) e demais membros da comunidade acadêmica. Considerando que o
Recurso encaminhado pelo Departamento de Ciências Exatas e Naturais
(DCEN) aponta para a interrupção da seleção em Regime Especial de
Direito Administrativo (Reda) em curso, venho a público esclarecer a
importância de mantermos a referida seleção, que será apreciada no dia
21 de fevereiro, pelo Conselho Universitário.
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do
Ministério Público (MP), estamos suspendendo os contratos de prestação
de serviço contínuo na Instituição, no dia 28 de fevereiro de 2018. Há
tempos, os órgãos citados vêm reiterando essa solicitação. Para não
causar interrupção nos serviços da Instituição, pela ausência desses
colaboradores em setores como Creche, Uinfor, Surte e outros, venho
solicitando, desde 2015, concurso público e seleção (Reda) específicos
para a substituição desses prestadores.
É de conhecimento público que somente no dia 22 de dezembro de 2017 o
Governo Estadual autorizou a seleção de 82 vagas de Reda, das 143 que
vêm sendo solicitadas. Para agilizar a contratação de servidores e
manter a regularidade dos serviços da Universidade, optamos pela seleção
simplificada, processo legal mais rápido. Desta forma, solicito uma
reflexão de todos sobre as implicações prejudiciais ao funcionamento da
Uesb, caso o pleito do DCEN seja atendido e ocorra a suspensão da
seleção Reda simplificada desses 82 servidores.
Paulo Roberto Pinto Santos
Reitor
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