SENADO APROVA AJUDA A ESTADOS ENDIVIDADOS
Logo após a aprovação do chamado texto-base, os parlamentares
analisaram os destaques (sugestões de mudança), mas todos foram
rejeitados.
Enviada pelo governo no início deste ano, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
O texto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três
anos, prorrogáveis por mais três, desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas (leia detalhes mais abaixo).
Acordo para votação
A votação do texto só foi possível após um acordo entre os presidentes
do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), porque o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), havia se
manifestado de forma contrária à votação já nesta quarta.
Isso porque, no fim da tarde, o plenário chegou a aprovar um requerimento de urgência para o projeto, ou seja, fazê-lo tramitar de maneira mais rápida, podendo ser votado direto no plenário sem análise em comissão.
Após a aprovação da urgência, Caiado defendeu que o Senado só
analisasse o projeto após a Câmara votar uma proposta de convalidação de
benefícios fiscais que favorece empresários, principalmente, do
Centro-Oeste. Esse texto já foi aprovado pelo Senado, mas está parado há
mais de um ano na Câmara.
Diante do impasse na sessão desta quarta, Eunício leu uma mensagem de
Maia na qual o presidente da Câmara afirmou que colocará o projeto da
convalidação em votação na próxima terça (23).
Após a leitura da mensagem, Ronaldo Caiado retirou a objeção, e o Senado decidiu analisar a ajuda aos estados em crise.
Os principais estados interessados na aprovação do projeto são Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, em grave crise financeira.
Prazo
Durante a votação desta quarta, os senadores aprovaram uma emenda
apresentada por Caiado que não altera o conteúdo da proposta, mas
estabelece que o prazo do plano de recuperação fiscal será recomendado
por um conselho técnico, no limite de três anos.
A proposta inicial não trazia essa necessidade. O conselho, pela emenda
aprovada, será formado por três profissionais "com experiência e
conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas,
recuperação judicial de empresas ou de entes públicos."
Dois dos três técnicos serão indicados pelo Ministério da Fazenda e o outro, pela Controladoria-Geral da União.
Ponto a ponto
Pelo texto-base aprovado pelo Senado, para ter direito de participar do
programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:
- Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
- Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
- Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
- Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
- Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
- Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
- Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
- Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
- Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Foi eliminada do texto, na Câmara, a exigência de:
- Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária.
Requisitos
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a
situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa
avaliação:
- Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
- Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
- Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
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