MARQUETEIROS DIZEM QUE LULA E DILMA SABIAM DE TUDO!
G1 - Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura acertaram com a
Procuradoria Geral da República (PGR), em seus acordos de delação
premiada, o pagamento de multa de R$ 6 milhões (R$ 3 milhões de Santana e
outros R$ 3 milhões de Mônica). Além disso, o casal se comprometeu com
os procuradores da República a abrir mão de US$ 21,6 milhões depositados
em uma conta na Suíça.
Condenados a 8 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato, Santana e Mônica
prestaram os depoimentos do acordo de delação premiada com a PGR entre
os dias 6 e 8 de março. A colaboração foi homolagada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), em 4 de abril.
Nesta quinta (11), Fachin derrubou o sigilo das delações premiadas
do casal de marqueteiros. O relator da Lava Jato também retirou o
sigilo da delação de André Luis Reis Santana, funcionário da empresa
comandada por Santana e Mônica.
Os dois publicitários são investigados por indícios de terem recebido
dinheiro de caixa 2 por trabalhos em campanhas eleitorais. Eles foram condenados à prisão, em fevereiro, pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
A delação premiada homologada por Fachin especifica os compromissos
negociados pelos marqueteiros com os procuradores da República em troca
de uma redução na pena.
Multa
Em suas delações premiadas, João Santana e Mônica Moura se
comprometeram a pagar, cada um deles, multa de R$ 3 milhões. O documento
determina que eles depositem a multa milionária em uma conta judicial
no prazo de até 30 dias após a delação ser homologada pelo relator do
caso no STF.
Como Fachin homologou as delações dos dois em 4 de abril, o prazo de 60 dias para quitar a multa expira em 4 de junho.
O termo de colaboração premiada prevê que, caso ocorra atraso neste
pagamento, incidirá multa de 20% sobre o total acertado com a
Procuradoria Geral da República, corrigido pela taxa básica de juros, a
Selic.
Se a multa não for paga, o documento estabelece que as garantias
financeiras estabelecidas pelos dois delatores podem ser executadas. A
delação prevê, por exemplo, que os bens de João Santana e Mônica Moura
bloqueados pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – comandada pelo
juiz Sérgio Moro – poderão servir para o pagamento da multa.
Além disso, os dois marqueteiros concordaram em abrir mão de dinheiro
depositado em contas de investimentos mantidas no Banco Heritage, na
Suíça, vinculados à offshore Shellbill Finance. De acordo com o
documento, Santana e Mônica tinham US$ 21,6 milhões na conta do país
europeu (correspondentes a R$ 68 milhões).
Eles também autorizaram as autoridades brasileiras a confiscarem
valores e bens, em nome deles, que tenham sido obtidos por meio de
operações financeiras ilíticas, assim como bens e imóveis adquiridos
"integral ou parcialmente" com dinheiro de origem ilegal.
Regime semiaberto
- O acordo de delação premiada prevê reclusão de 1 ano e 6 meses no regime semiaberto aos dois marqueteiros. Para tanto, o MPF estabeleceu uma série de requisitos:
- Recolhimento à residência aos sábados, domingos e feriados. Nos dias úteis, eles deverão ficar em casa entre 22h e 6h. Poderão sair de casa nos finais de semana para prestar serviços à comunidade
- A cada 12 meses, poderão ficar por até 3 dias em outro local que não a sua residência. A medida terá de ser autorizada pela Justiça com até uma semana de antecedência
- Ficão submetidos a vigilância em tempo integral por meio de uso de tornozeleira eletrônica
- Deverão prestar relatórios trimestrais, ao Juízo de execução, de suas atividades profissionais
- Deverão prestar serviços à comunidade, durante 22 horas mensais, em local determinado pela Justiça
- Não poderão realizar viagens, exceto dentro do Brasil por motivo de trabalho. Eles terão de comunicar com até uma semana de antecedência à Justiça
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