BRG - da Redação
A
Prefeitura vem recebendo na Secretaria de Finanças os contribuintes em
atraso, muitos com dívidas consideradas impagáveis. Com o Refis tudo
mudou e as facilidades que foram aprovadas com a Lei nº 2.137 de 29 de
maio do ano em curso pela Câmara de Vereadores já está valendo desde o
mês de junho e vai até novembro.
O Refis é uma oportunidade para viabilizar a vida de empresários e
cidadãos que no caso de adesão ao programa tornarão adimplentes tendo as
suas dívidas quitadas ou parceladas na Prefeitura.
Como pagar o atrasado
Os proprietários de imóveis que estão inadimplentes, com o Refis,
poderão parcelar os débitos em até 60 meses. Os descontos serão
aplicados obedecendo os critérios nos seguintes casos do artigo 9º da
Lei.
I – Desconto de 100% da multa e dos juros, nos casos de pagamento em
uma única parcela, com vencimento rm até 30 dias após adesão ao REFIS.
II – Desconto de 80% da multa e dos juros, nos casos de parcelamento de 2 a 12 parcelas.
III – Descontos de 75% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 13 a 24 parcelas.
IV – Descontos de 70% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 25 a 36 parcelas
V – Descontos de 60% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 37 a 48 parcelas
VI – Desconto de 50% nos casos de parcelamento de de 49 a 60 vezes
Nenhum comentário:
Postar um comentário