Antoni Garotinho é preso pela segunda vez!
O juiz Ralph Manhães, da 100ª Vara Eleitoral e responsável pelo pedido
de prisão do ex-governador Anthony Garotinho, afirma em sua decisão que o
réu praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal que
investiga a utilização do programa "Cheque Cidadão" para compra de
votos, que vão desde incitação de seguidores por meio de redes sociais
até a utilização de armas de fogo.
Afirma o magistrado em sua decisão: "O réu vem a todo o tempo
praticando atos de forma temerária nesta ação penal, tentando induzir as
instâncias superiores e o público em geral com informações sabidamente
falsas, tudo com o único objetivo de embaraçar o andamento desta ação
penal que apura os crimes por ele praticados, chegando ao ponto de
alardear em redes sociais que levou os autos ao Ministro relator junto
ao TSE e que este tinha comprovado que as diligências requeridas após as
alegações finais não tinham sido juntadas aos autos, como afirmado por
este magistrado, o que motivou, inclusive, aquele relator a solicitar
informações deste julgador sobre o local em que se encontravam os
resultados das diligências, nos levando a crer que o réu, ao apresentar
os autos àquela autoridade, retirou os referidos documentos para criar
um fato falso, sendo certo que a litigância de má-fé do réu e seus
patronos já foi reconhecida, inclusive, pelo plenário do TRE-RJ".
O juiz prossegue: "O acusado vem, assim, criando falsas notícias e
situações inverídicas em redes sociais, meios de comunicação ligados ao
seu grupo político e órgãos de classe como a Comissão de Prerrogativa da
OAB-RJ, da qual o seu primeiro patrono foi presidente, além de tentar
intervir junto aos órgãos públicos, tais como Ministério da Justiça,
Superintendência da Polícia Federal, Cartório Extrajudicial e no próprio
órgão acusador, tudo para evitar ou influenciar negativamente nas
apurações dos crimes por ele praticados."
Segundo o magistrado, as medidas cautelares já impostas pela Justiça a
Garotinho não surtiram efeito no sentido de impedi-lo de agir contra a
ação penal. Segundo ele, o grupo comandando por Garotinho se utiliza,
inclusive, de armas de fogo para intimidar testemunhas.
"Assim, mesmo com as medidas cautelares impostas ao réu, este vem
desprezando a determinação da Egrégia Corte Eleitoral e atuando,
fortemente, no comando da associação criminosa acima mencionada,
praticando diversos atos ilícitos com o objetivo de garantir o resultado
dos seus crimes e a impunidade da sua atuação ilegal. Convém trazer à
baila uma das mais graves formas de atuação do grupo criminoso comandado
pelo réu, qual seja, a prática de coação e intimidação de testemunhas,
inclusive com emprego de arma de fogo. Nesta sentença, já foi
reconhecida a prática do crime de coação no curso do processo por parte
do réu, consistente na ameaça de duas testemunhas".
A utilização do Whatsapp também é apontada pelo juiz como meio de
incitação dos seguidores de Garotinho contra as autoridades responsáveis
pela investigação.
"Também foi demonstrado, nestes autos, que o réu possui uma grande rede
de WhatsApp, com várias linhas de transmissão, nas quais insufla os
seus seguidores com ofensa aos delegados, promotores e juízes deste
caso. Assim, não resta qualquer dúvida da atividade plena e atual da
associação criminosa comandada pelo réu, tendo praticado os crimes de
corrupção eleitoral, supressão de documentos públicos, coação no curso
do processo, além da própria associação criminosa prevista no artigo
288, do Código Penal, e, em tese, os crimes de favorecimento pessoal,
peculato na forma consumada e tentada, denunciação caluniosa, calúnia
qualificada e ameaça, os quais deverão ser apurados pelo Ministério
Público".
Manhães ainda menciona a possibilidade de tentativa de suborno do juiz
Glaucenir de Oliveira, que o antecedeu no julgamento da Operação
Chequinho.
"Ademais, foram noticiadas, nestes autos, a tentativa de corrupção
ativa em face do magistrado que a este antecedeu e a possível
contratação de pessoas por parte do réu para vasculhar a vida das
autoridades que atuam neste processo. Assim, percebe-se que as bravatas
do réu não têm limite, não podendo o Judiciário se acovardar ou ficar de
joelhos para as suas acusações infundadas e irresponsáveis, as quais
são utilizadas apenas para criar temores nas pessoas que não coadunam
com a filosofia criminosa do sentenciado.
Próximo ao fim da decisão, o magistrado reforça a necessidade de prisão
de Garotinho, sublinhando que as medidas anteriores não surtiram o
efeito desejado.
"Ao contrário, aquelas medidas, por serem mais brandas, estimularam o
réu à prática de outras investidas e, em tese, o cometimento de outros
crimes tal como mencionado alhures, acreditando fortemente na sua
impunidade e no seu poder de influência, se colocando em situação de
superioridade ao Estado Democrático de Direito. O réu demonstra não
aceitar, de forma alguma, se submeter aos ditames da lei e, para tanto,
se utiliza de todos os instrumentos possíveis ao seu alcance, mesmo que
ilícitos, para a consecução dos seus anseios pessoais, desprezando as
instituições devidamente constituídas, as quais são utilizadas pelo
acusado apenas para a proteção dos seus interesses ilegítimos,
esquecendo-se que a lei é para todos".
Posicionamento da defesa
Por meio de nota, a defesa do ex-governador Anthony Garotinho afirmou
que repudia os motivos apresentados para a prisão do ex-governador e
entende que a decisão de mantê-lo preso em casa, em Campos, tem a
intenção de privá-lo de seu trabalho na Rádio Tupi e em seus canais
digitais e, com isso, evitar que ele continue denunciando políticos
criminosos importantes, alguns deles que já foram até presos.
A defesa nega, ainda, as acusações imputadas a Garotinho e informa que
ele nunca nem foi acusado de roubo ou corrupção. O processo fala de
suspeitas infundadas de compra de votos, o que por si só não justifica
prisão.
A defesa afirma, por fim, que a prisão domiciliar, além de não ter base
legal, causa danos à sua família já que o impede de exercer sua
profissão de radialista e sustentar sua família.
A defesa do ex-governador irá recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário