sexta-feira, 8 de setembro de 2017

INFORMAÇÃO EM FOCO:

Prefeitura regulamenta Lei de Acesso à Informação

Fonte: Ascom/Prefeitura (Conteúdo)

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista regulamentou a Lei de Acesso à Informação, por meio do Decreto nº 18128/17, publicado nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial do Município. A Lei Complementar 2.064, de 15 de dezembro de 2015, dispõe sobre os procedimentos para se obter informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo.
O decreto trata sobre as boas práticas da administração e dá os principais encaminhamentos da Lei. Nos últimos meses, a Secretaria Municipal de Transparência trabalhou neste documento, embasando-se nas políticas nacionais da área e com inspiração em outros municípios onde já existe a regulamentação.
Atualmente, os cidadãos podem solicitar informações públicas referentes ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Transparência. As requisições são feitas pessoalmente, no próprio setor, ou por meio do Portal da Transparência. Agora, o procedimento de demanda dessas informações aos órgãos internos da Prefeitura será aperfeiçoado, permitindo à Secretaria de Transparência acompanhar melhor o fluxo dos dados e os seus responsáveis.
Outra novidade é a criação da Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento, composta pelo próprio secretário, por um membro do Gabinete Civil e outro integrante da Procuradoria Jurídica. A função desse grupo é avaliar principalmente os casos de negativa da informação solicitada, exigindo da secretaria responsável uma justificativa e avaliando se ela atende à Lei de Sigilo, por exemplo.
“A ideia é criar um sistema de Lei de Acesso à Informação entre as secretarias, partindo da Transparência, que facilite inclusive os pedidos feitos pelos munícipes”, explica o secretário de Transparência, Diêgo Gomes. E completa: “É uma via de mão-dupla. Para a população, que vai se sentir privilegiada no sentido de ter as informações conforme a lei versa; e para o município, que está comprometido com a transparência dos atos.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário