BRG - Nesta terça (19), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a
Controladoria Geral da União deflagram duas operações simultâneas,
batizadas de Chronos e Syagrus. De acordo com as informações divulgadas,
a ação tem como objetivo cumprir 15 mandados de busca e apreensão, dez
mandados de condução coercitiva e oito de medidas cautelares nas cidades
de Palmas de Monte Alto, Aracatu, Riacho de Santana e Botuporã.
“As duas operações são decorrentes de Inquéritos Policiais
instaurados na Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista para
apurar fraudes nos processos licitatórios e na execução de contratos de
prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação diária nas
dependências de prédios pertencentes aos municípios de Aracatu e de
Palmas de Monte Alto entre os anos de 2014 e 2017”, diz a nota divulgada
pela Polícia Federal.
Ainda conforme a PF, “as investigações detectaram que a mesma
empresa, vencedora das licitações nos dois municípios, era de ‘fachada’ e
que muitos dos empregados contratados seriam “fantasmas” ou prestariam
serviços em estabelecimentos já totalmente desativados, a exemplo de
dezenas de escolas. Os valores recebidos pela empresa eram repassados a
servidores municipais ligados ao ex-Prefeito de Palmas de Monte Alto ou a
familiares do atual Prefeito de Aracatu, que utilizavam apenas parte do
dinheiro para remunerar pessoas da zona rural ou adolescentes para a
execução do objeto do contrato, sendo o restante apropriado
indevidamente”.
Como resultado da operação, foram afastados das funções públicas,
dentre outros, os atuais Prefeito e Secretário de Administração e
Finanças de Aracatu e servidores públicos de Palmas de Monte Alto. Foi
apurado que entre abril de 2014 e maio de 2016, a Prefeitura de Palmas
de Monte Alto repassou à empresa a quantia total de R$ 652.297,20
(seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e
vinte centavos). Já a Prefeitura de Aracatu, desde a celebração do
contrato, em 2015, até a presente data repassou a quantia de R$
4.064.217,25 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e
dezessete reais e vinte e cinco centavos), dos quais, em razão das
fraudes constatadas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou
o bloqueio de R$3.192.388,27 (três milhões, cento e noventa e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos).
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