G1 - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira (12) que a Casa não vai aceitar mudanças na reforma trabalhista, aprovada na terça-feira no Senado. A declaração foi feita pelo Twitter, pouco depois da 0h. O governo havia se comprometido a editar uma medida provisória (MP) para fazer alterações no texto que atendam a mudanças defendidas pelos senadores.
“A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia.
A reforma trabalhista proposta pelo governo Temer foi aprovado pelos deputados em abril. Para evitar que o texto fosse mudado no Senado e, assim, tivesse de voltar à Câmara, Temer se comprometeu
a fazer as alterações defendidas pelos senadores via MP. O acordo foi
anunciado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB- CE), após
um encontro de Temer com a bancada do PMDB na Casa, em maio.
À época da reunião, segundo o blog da Cristiana Lôbo, a expectativa era que a MP excluísse
a possibilidade de mulheres grávidas e as que estão amamentando de
continuarem em trabalho de "insalubridade média", ainda que com
autorização médica;
- Tornasse mais claro o texto sobre jornada intermitente, para evitar o que os críticos consideram uma brecha para abusos;
- Tributasse dividendos de empresas de terceirização que pagam sobre o lucro presumido.
Durante a tramitação da reforma, o líder do governo no Senado, Romero
Jucá (PMDB-RR), comunicou aos senadores que Temer se comprometeu a
alterar o artigo sobre gestantes e lactantes, para que um médico do
trabalho, e não um "médico de confiança", tenha de emitir o atestado
para afastá-las de trabalhos com insalubridade mínima e média.
Temer, segundo Jucá, também se comprometeu a mudar o ponto que permite
que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seja
estabelecida por acordo individual. Pela mudança, essa modalidade só
poderá ser estabelecida por acordo coletivo ou convenção coletiva,
respeitadas leis específicas que permitam a aplicação desse tipo de
jornada por acordo individual.
O presidente deve, ainda conforme o líder do governo, vedar cláusula de
exclusividade em contratos com trabalhadores autônomos, e alterar uma
regra que trata de trabalho intermitente.
As MPs são editadas pelo presidente da República e têm efeito imediato,
mas valem por no máximo 120 dias. Para permanecer em vigor, precisam
ser aprovadas pelo Congresso e, assim, se transformarem em lei. Derrubar
uma eventual MP, então, é uma das formas pelas quais a Câmara pode
barrar mudanças na reforma. Outra maneira é derrubar vetos que
eventualmente o presidente faça no texto aprovado pelo Congresso.
Sessão tumultuada
Os senadores aprovaram reforma na noite de terça-feira após uma sessão tumultuada que durou mais de 11 horas. Senadoras de oposição ocuparam a mesa do Senado,
impedindo que Eunício assumisse sua cadeira para comandar a sessão. As
luzes do plenário chegaram a ser apagadas e os microfones, cortados.
No fim da tarde, o votação foi aberta. O chamado texto-base passou por
50 votos a 26. Três destaques (sugestões de alteração à proposta
original) que haviam sido apresentados foram rejeitados.
O texto agora segue para a sanção de Temer. Após publicação no Diário
Oficial da União, haverá um prazo de quatro meses para a entrada das
novas regras em vigor. Após a aprovação, o presidente afirmou que a
reforma trabalhista é uma das "mais ambiciosas" dos últimos 30 anos e
que o sentido é "nenhum direito a menos, muitos empregos a mais."
Enviado ao Congresso pelo governo em 2016, o projeto muda trechos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser
negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo
coletivo, passarão a ter força de lei.
Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá
sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da
jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço,
plano de cargos e salários e banco de horas.
Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário,
seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade,
porém, não poderão ser negociados.
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