ADRIANA ANCELMO VAI NOVAMENTE PARA PRISÃO DOMICILIAR
A ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deixou a cadeia
pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, na
manhã desta terça-feira (19). A decisão foi tomada pelo ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, nesta segunda (18). Na
mesma decisão, Gilmar Mendes substituiu a prisão preventiva da mulher de
Sérgio Cabral por prisão domiciliar.
"A decisão foi muito justa, especialmente em relação às crianças, que
são as principais destinatárias deste direito.", Aline Oliveira.
Adriana Ancelmo foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado,
no âmbito da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de
Janeiro. Foi esta mesma operação que levou Sérgio Cabral à prisão.
Até o mês passado, Adriana Ancelmo cumpria prisão domiciliar, mas, por
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), teve de
retornar à cadeia.
Em setembro deste ano, ela foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão
pelo crime de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de
corrupção comandado por Sérgio Cabral.
A decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes
argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os
cuidados delas é "absolutamente preocupante".
Por isso, argumentou o ministro, alternativas à prisão devem ser
observadas a ponto de não haver "punição excessiva" à mulher ou à
criança.
"No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente
[Adriana Ancelmo] não pode ser usada em seu desfavor. Observo que o
crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não
envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses
em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A
sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso",
escreveu o ministro.
Gilmar Mendes acrescentou, em seguida, que Adriana Ancelmo tem
condições de aguardar o julgamento dela pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em prisão domiciliar, a menos que haja fatos novos.
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