M.T.E - Auditores do Trabalho participaram de ação fiscal na manhã desta
quarta-feira (24) que resultou na interdição das atividades e apreensão
de explosivos de uma mineradora no extremo sul da Bahia. A atividade de
mineração era exercida na zona rural do município de Itapebi, a 600 km
de Salvador, por uma empresa cujo sócio possui endereço no município de
Taiobeiras em Minas Gerais. A ação foi realizada pela Agência Nacional
de Mineração (ANM), Auditoria Fiscal do Trabalho, Exército, Justiça do
Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia
Rodoviária Federal.
No local foram encontrados 13 trabalhadores laborando sem registro em
carteira. Eles não haviam sido submetidos a exames de saúde
admissionais. Apesar de operarem com explosivos, não receberam qualquer
treinamento, manuseando-os de forma insegura e em desacordo com as
normas técnicas vigentes, gerando risco de explosões acidentais. As
atividades com explosivo eram realizadas de forma precária, sem
observância das normas técnicas. O acionamento do explosivo era feito
antes mesmo de o trabalhador sair da zona de perigo, o que poderia
ocasionar acidentes fatais. Além do risco de acidentes, havia também a
exposição dos trabalhadores à sílica.
A empresa extraía rochas de quartzo com finalidade de comercialização
para o mercado externo. Segundo a ANM, a empresa não detinha
autorização para a extração mineral para fins comerciais, apenas para
pesquisa. Essa situação configura crime de usurpação mineral.
A auditora-fiscal do Trabalho Liane Durão alerta: “As operações com
explosivos configuravam risco grave e iminente de acidentes em virtude
da inexistência de procedimentos operacionais que garantissem a
segurança dos trabalhadores quando da detonação. Vale lembrar que neste
ano já ocorreram na Bahia acidentes com explosivos na mineração com
morte de trabalhadores”. Ainda segundo a auditora, as atividades de
extração foram interditadas pela equipe de fiscalização do trabalho, e
serão lavrados autos de infração por todas as irregularidades
trabalhistas constatadas.
O responsável legal da empresa não estava presente no local. As
autoridades policiais farão os encaminhamentos necessários para a
responsabilização dos infratores pelos delitos constatados.
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