Julgamento atinge Lula e condenados por crimes políticos ou abuso do poder econômico
G1 - Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos
da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a
aplicação da lei.
Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
"A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma
maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos,
abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de
vereadores e não se sabe quantos deputados", argumentou o ministro.
"Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que
o orçamento do TSE está substancialmente reduzido", acrescentou.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz
Fux criticou a ideia. "Essa proposta anula o resultado do julgamento [de
outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos", disse.
Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também
ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o
prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado,
mas uma "condição de moralidade".
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de
condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz
eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo
pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira,
entre outros.
Votação
Seis ministros votaram nesta quinta pela modulação da lei, mas como a
lei determina o mínimo de 8 votos para esse tipo de decisão, não houve
mudanças em relação ao julgamento de outubro.
Votaram pela modulação: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Contra a modulação, os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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