STF proíbe condução coercitiva
Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília 23/11/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir
em todo o país, em julgamento concluído nesta quinta-feira pelo
plenário da corte, o uso de conduções coercitivas de investigados para
que possam ser interrogados, por entender que a medida, prevista no
Código de Processo Penal, viola direitos e garantias individuais
previstos na Constituição.
A prática, amplamente utilizada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a operação Lava Jato em Curitiba, consistia em levar um investigado ou réu para depor na polícia por ordem do juiz e depois liberá-lo, desde que com autorização da Justiça.
Por 6 votos a 5, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, segundo o qual a condução coercitiva -- prevista no Código de Processo Penal de outubro de 1941 -- representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade.
Em dezembro do ano passado, Gilmar já havia concedido liminar para suspender a adoção da prática --que foi utilizada durante a operação Lava Jato, inclusive com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016.
(Reportagem de Ricardo Brito)
A prática, amplamente utilizada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a operação Lava Jato em Curitiba, consistia em levar um investigado ou réu para depor na polícia por ordem do juiz e depois liberá-lo, desde que com autorização da Justiça.
Por 6 votos a 5, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, segundo o qual a condução coercitiva -- prevista no Código de Processo Penal de outubro de 1941 -- representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade.
Em dezembro do ano passado, Gilmar já havia concedido liminar para suspender a adoção da prática --que foi utilizada durante a operação Lava Jato, inclusive com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016.
(Reportagem de Ricardo Brito)
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