segunda-feira, 30 de abril de 2018

CONQUISTA - PT NA MIRA DO MP:

Promotoria diz que Governo Guilherme causou prejuízo de R$ 14 mi ao contratar Cidade Verde e quer ressarcimento

Fábio Sena - Reprodução do Siga.News

A promotora de justiça Lucimeire Carvalho Farias acatou denúncia do ex-vereador Arlindo Rebouças e emitiu parecer favorável à anulação do contrato do governo municipal com a empresa Cidade Verde – por fraude no processo licitatório –, bem como a condenação do ex-prefeito Guilherme Menezes que, em sua visão, causou danos ao erário público e feriu aspectos da administração pública, especialmente a legalidade, ao substituir a empresa Serrana pela Cidade Verde.
Em parecer encaminhado à Justiça – datado do dia 7 de Abril – ela tece críticas contundentes ao processo licitatório realizado na gestão do ex-prefeito Guilherme Menezes. Para ela, “restou comprovado que a empresa Serrana foi desclassificada para possibilitar a classificação e contratação da empresa Cidade Verde, com a outorga inferior àquela apresentada pela vencedora desclassificada”.
Neste trecho do parecer, a promotora faz referência ao fato de a Serrana ter ofertado uma outorga de 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) e a Cidade Verde ter sido contratada com a outorga de apenas R$ 6.135.000,00 (seis milhões e cento e trinta e cinco mil reais)”. O parecer afirma que houve “desclassificação ilegal da empresa Serrana pelos gestores municipais”, causando um prejuízo ao Erário de R$ 14.365.000,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), valor que deve ser ressarcido ao Município.
Segundo a promotora, nem mesmo a satisfatória execução dos serviços pela Cidade Verde são suficientes para encobrir a “notória violação dos princípios da administração pública, como o da legalidade, da moralidade, da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, da finalidade, do controle judicial dos atos administrativos, da responsabilidade do Estado por atos administrativos, da vinculação ao instrumento convocatório, dentre outros”.
A promotora de justiça argumentou que observou no processo licitatório “a ocorrência de atos administrativos que macularam a lisura da concorrência pública e desrespeitaram o princípio da legalidade, da moralidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, vez que a Administração agiu de forma contrária à legislação atinente à matéria e com desvio de finalidade, como ficou acima demonstrado”.
Ao final, a promotora diz ser favorável que seja julgada procedente a totalidade ação popular, “para anular o contrato administrativo de concessão da prestação dos serviços de transporte coletivo deste Município assinado com a Ré Cidade Verde, bem como determinar a reparação dos danos ocasionados ao Erário, a serem apurados em liquidação de sentença”.
Além disso, para não gerar descontinuidade dos serviços de transporte coletivo, a promotora diz que, por “precaução” que o juiz determine ao Município providenciar a realização e conclusão de Licitação Pública, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, para as linhas integrantes do Lote 02.

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