Fábio Sena - Reprodução do Siga.News
A promotora de justiça Lucimeire Carvalho Farias acatou denúncia do
ex-vereador Arlindo Rebouças e emitiu parecer favorável à anulação do
contrato do governo municipal com a empresa Cidade Verde – por fraude no
processo licitatório –, bem como a condenação do ex-prefeito Guilherme
Menezes que, em sua visão, causou danos ao erário público e feriu
aspectos da administração pública, especialmente a legalidade, ao
substituir a empresa Serrana pela Cidade Verde.
Em parecer encaminhado à Justiça – datado do dia 7 de Abril – ela
tece críticas contundentes ao processo licitatório realizado na gestão
do ex-prefeito Guilherme Menezes. Para ela, “restou comprovado que a
empresa Serrana foi desclassificada para possibilitar a classificação e
contratação da empresa Cidade Verde, com a outorga inferior àquela
apresentada pela vencedora desclassificada”.
Neste trecho do parecer, a promotora faz referência ao fato de a
Serrana ter ofertado uma outorga de 20.500.000,00 (vinte milhões e
quinhentos mil reais) e a Cidade Verde ter sido contratada com a outorga
de apenas R$ 6.135.000,00 (seis milhões e cento e trinta e cinco mil
reais)”. O parecer afirma que houve “desclassificação ilegal da empresa
Serrana pelos gestores municipais”, causando um prejuízo ao Erário de R$
14.365.000,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil
reais), valor que deve ser ressarcido ao Município.
Segundo a promotora, nem mesmo a satisfatória execução dos serviços
pela Cidade Verde são suficientes para encobrir a “notória violação dos
princípios da administração pública, como o da legalidade, da
moralidade, da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado, da finalidade, do controle judicial dos atos administrativos,
da responsabilidade do Estado por atos administrativos, da vinculação ao
instrumento convocatório, dentre outros”.
A promotora de justiça argumentou que observou no processo
licitatório “a ocorrência de atos administrativos que macularam a lisura
da concorrência pública e desrespeitaram o princípio da legalidade, da
moralidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa,
vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, vez que a
Administração agiu de forma contrária à legislação atinente à matéria e
com desvio de finalidade, como ficou acima demonstrado”.
Ao final, a promotora diz ser favorável que seja julgada procedente a
totalidade ação popular, “para anular o contrato administrativo de
concessão da prestação dos serviços de transporte coletivo deste
Município assinado com a Ré Cidade Verde, bem como determinar a
reparação dos danos ocasionados ao Erário, a serem apurados em
liquidação de sentença”.
Além disso, para não gerar descontinuidade dos serviços de transporte
coletivo, a promotora diz que, por “precaução” que o juiz determine ao
Município providenciar a realização e conclusão de Licitação Pública, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da
sentença, para as linhas integrantes do Lote 02.
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