A administração entendeu que durante 20 anos os governos anteriores não resolveram o grave problema que contribuiu para a desregulamentação do sistema de transporte na terceira maior cidade da Bahia. São mais de 2 milhões de passageiros por mês que usam o transporte.
Lei 968 de 1999
O prefeito Herzem Gusmão (PMDB) se reuniu com a bancada de situação e chegou a iniciar entendimentos para enviar para o Legislativo Municipal o projeto para discussão interna na Casa.
A PGM – Procuradoria Geral do Município deu conhecimento ao prefeito que é prerrogativa do poder executivo regulamentar e normatizar o serviço de transporte de acordo a Lei 968/99, cujo PL – Projeto de Lei foi iniciado pelo Executivo Municipal, à época, na gestão do PT – Partido dos Trabalhadores e aliados. No ato o dever Jurídico ficou a cargo da Prefeitura regulamentar o transporte seletivo. No texto da Lei reza:
Art. 14 – Os transportes seletivo, especial e individual serão disciplinados em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo, que definirá o preço público a ser cobrado pelo ato que permitir ou autorizara prestação do serviço.
Confira a nota da Bancada de Oposição
Por meio de sessões ordinárias, especiais e
audiências públicas, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista tem
debatido de forma permanente a questão do transporte público na Cidade,
tanto aquele realizado pelas empresas de ônibus concessionárias do
serviço, quanto o realizado por meio de vans, eis que se trata de uma
realidade posta, que não pode ser desconhecida e que por isto tem sido
merecedora da atenção do Legislativo Municipal.
Após diversas declarações públicas de membros da
equipe do governo municipal, inclusive do senhor Prefeito, no sentido de
que seria encaminhado à Câmara de Vereadores para discussão e
apreciação Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do transporte
de passageiros realizado por vans no Município de Vitória da Conquista –
Bahia, na última sexta-feira (20/10) a Cidade foi tomada de surpresa
com a publicação no Diário Oficial do Município do Decreto nº
18.212/2017, que institui e aprova regulamento do serviço de transporte
mencionado.
Trata-se de ato arbitrário, antidemocrático,
desrespeitoso para com o Poder Legislativo Municipal e, por conseguinte,
com a população conquistense. A prática perpetrada pelo Senhor Prefeito
mais uma vez revela a instabilidade daquilo que é pregado e propalado
por seu governo, ou seja, a enorme dicotomia existente entre o discurso e
a prática.
Ora! Ao optar por usurpar atribuições da Câmara
Municipal, avocando-as para si ao legislar monocraticamente sobre
matéria de fundamental importância para a vida das pessoas, além de
ferir o princípio constitucional da separação de poderes, em última
análise o Chefe do Executivo local suprimiu a participação popular, o
que é lamentável.
No ordenamento jurídico brasileiro o chamado
“regulamento executivo” se presta tão somente para instituir normas para
a fiel execução da lei, sendo vedada a inovação da ordem jurídica
criando direitos e obrigações por meio de tal instrumento por força do
princípio da legalidade pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF).
Importante lembrar que o processo de elaboração das
leis enseja aos administrados maior garantia e proteção por proporcionar
meios de controle social. Já os regulamentos, diversamente, são
elaborados nos gabinetes fechados, sem publicidade alguma, livres de
qualquer fiscalização ou controle efetivo da sociedade, como ocorreu no
caso em debate.
Finalmente, ressalta-se que o que se questiona nesta
oportunidade não é o conteúdo do Decreto Municipal nº 18.212/2017 em
si, mas a inadequação do instrumento normativo escolhido para
regulamentar matéria de tamanha relevância para a sociedade, tanto para
os usuários quanto para os prestadores de serviços, que tiveram negado o
direito de opinar e influenciar na regulamentação do serviço.
Por estas razões, a bancada de oposição continuará
vigilante e mobilizada no sentido de assegurar as prerrogativas do
Legislativo Municipal e, sobretudo, o direito da sociedade de controlar
os atos de seus representantes.
Vitória da Conquista – Bahia, 21 de outubro de 2017
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