Supremo permite que Assembleias revoguem prisão de deputados
Está tudo dominado!!! |
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por 6 votos a 5, o plenário do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (8) que as
Assembleias Legislativas podem revogar ordens de prisão e medidas
cautelares (como afastamento de mandato) decretadas contra deputados
estaduais, do mesmo modo como o Congresso Nacional pode barrar prisões e
medidas cautelares impostas a deputados federais e senadores.
Os ministros do STF analisaram três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionavam trechos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso.
Os trechos contestados previam a possibilidade de as Assembleias locais sustarem decisões da Justiça contra deputados estaduais, replicando dispositivos que estão presentes na Constituição Federal em relação aos parlamentares federais.
Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido cautelar (não definitiva), ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema.
O que motivou as três ADIs foi uma série de medidas das Assembleias que revogaram decisões de afastamento do mandato ou de prisão cautelar de deputados estaduais.
Foi o caso, por exemplo, do ex-deputado fluminense Jorge Picciani (MDB), que teve prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio e depois revertida por seus pares.
As Assembleias aplicaram o mesmo entendimento do Supremo, que, em 2017, decidiu que medidas cautelares decretadas contra deputados federais e senadores precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional. À época, a decisão beneficiou o então senador Aécio Neves (PSDB-MG), envolvido no escândalo da JBS.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram no sentido de estender aos deputados estaduais as prerrogativas dos parlamentares federais. No grupo vencido ficaram Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O julgamento começou em dezembro de 2017 e foi suspenso à época para aguardar os votos dos ministros Lewandowski e Barroso. Os dois magistrados votaram nesta quarta. Já Toffoli, que tinha votado em 2017 contra a possibilidade de revogação das prisões pelo Legislativo estadual, alterou seu entendimento.
"Meu voto restou isolado. Se dez ministros não entenderam nesse sentido, curvo-me àquilo que está na Constituição Federal, que é a imunidade da prisão a não ser em flagrante de crime inafiançável, o que pode ser estendido aos deputados estaduais", afirmou o presidente da corte.
Pivôs da discussão no Rio, Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do MDB) não são mais deputados. Preso desde 2017 na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, o trio não pôde se candidatar nas eleições.
Em março, a Assembleia fluminense chegou a empossar cinco deputados presos, alvos da Operação Furna da Onça: André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante). A Justiça, contudo, suspendeu a posse.
Os ministros do STF analisaram três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionavam trechos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso.
Os trechos contestados previam a possibilidade de as Assembleias locais sustarem decisões da Justiça contra deputados estaduais, replicando dispositivos que estão presentes na Constituição Federal em relação aos parlamentares federais.
Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido cautelar (não definitiva), ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema.
O que motivou as três ADIs foi uma série de medidas das Assembleias que revogaram decisões de afastamento do mandato ou de prisão cautelar de deputados estaduais.
Foi o caso, por exemplo, do ex-deputado fluminense Jorge Picciani (MDB), que teve prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio e depois revertida por seus pares.
As Assembleias aplicaram o mesmo entendimento do Supremo, que, em 2017, decidiu que medidas cautelares decretadas contra deputados federais e senadores precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional. À época, a decisão beneficiou o então senador Aécio Neves (PSDB-MG), envolvido no escândalo da JBS.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram no sentido de estender aos deputados estaduais as prerrogativas dos parlamentares federais. No grupo vencido ficaram Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O julgamento começou em dezembro de 2017 e foi suspenso à época para aguardar os votos dos ministros Lewandowski e Barroso. Os dois magistrados votaram nesta quarta. Já Toffoli, que tinha votado em 2017 contra a possibilidade de revogação das prisões pelo Legislativo estadual, alterou seu entendimento.
"Meu voto restou isolado. Se dez ministros não entenderam nesse sentido, curvo-me àquilo que está na Constituição Federal, que é a imunidade da prisão a não ser em flagrante de crime inafiançável, o que pode ser estendido aos deputados estaduais", afirmou o presidente da corte.
Pivôs da discussão no Rio, Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do MDB) não são mais deputados. Preso desde 2017 na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, o trio não pôde se candidatar nas eleições.
Em março, a Assembleia fluminense chegou a empossar cinco deputados presos, alvos da Operação Furna da Onça: André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante). A Justiça, contudo, suspendeu a posse.
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