segunda-feira, 29 de julho de 2019

ESTRANGEIROS CRIMINOSOS PODEM SER EXPULSOS:

Publicada portaria que facilita deportação e prisão de estrangeiros

A Portaria nº 666/2019 flexibiliza a deportação de estrangeiros. A Polícia Federal deve comandar as investigações


postado em 26/07/2019 11:25 / atualizado em 26/07/2019 13:00
Portaria nº 666/2019 pode facilitar a deportação do jornalista Gleen Greenwald, do site The Intercept(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Portaria nº 666/2019 pode facilitar a deportação do jornalista Gleen Greenwald, do site The Intercept (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (26/7), a portaria nº 666, que  “dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. O documento pode significar a deportação do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, que vem revelando supostas mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava-Jato.

Editada com com cinco artigos, o texto da portaria cita como exemplos terrorismo, associação criminosa armada, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios. (Confira a íntegra da Portaria)

“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação”, detalha o documento. A Polícia Federal será responsável por apurar esses casos.

Além disso, suspeitos dos atos podem ainda ser presos no Brasil durante o processo de deportação. “A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deportação”, conclui o texto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário