terça-feira, 11 de setembro de 2018

VIABAHIA TERÁ QUE DUPLICAR TRECHOS DA BR-116

Viabahia é obrigada a duplicar trecho da BR-116 e pagar R$ 5 mi por atrasos em obras

A Justiça Federal determinou, na última semana, que a Viabahia Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista.
Conforme a decisão, a concessionária terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras.
De acordo com as cláusulas de contrato entre a Viabahia e a União, os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados em 2011,. Ainda segundo o contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013. A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada.
Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária. Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.
A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
Além disso, não poderá haver revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

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