A Justiça Federal determinou, na última semana, que a Viabahia
Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a
partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. A informação foi
divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da
Conquista.
Conforme a decisão, a
concessionária terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos
de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de
cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Além disso,
deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao
atraso nas obras.
De acordo com as cláusulas de
contrato entre a Viabahia e a União, os trechos 15 a 20 da BR-116
(totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados em 2011,. Ainda
segundo o contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5
etapas, a partir de setembro de 2013. A quinta e última etapa deveria
ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem
iniciada.
Em novembro de 2017, o MPF ajuizou
ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da
concessionária. Ainda segundo o MPF, embora haja três processos
administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a
ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que
configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.
A Viabahia deverá duplicar o trecho
da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de
todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e
de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos
projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não
sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de
atraso.
Além disso, não poderá haver
revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de
duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a
Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT
fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as
obras de duplicação.
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