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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou por decisão liminar porte de arma a todos os guardas municipais
do país, ao suspender parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do
Diretório Nacional do Democratas. A medida autoriza os profissionais a
usarem arma até mesmo fora de serviço. A decisão do ministro precisa
passar pelo plenário do STF, mas já é válida.
Segundo o Estatuto, só podem ter porte de arma guardas municipais de
capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de
cidades com população entre 50 mil até menos de 500 mil, o uso da arma
só poderia ocorrer em serviço. A decisão de Moraes suspende essas
especificações para estipular que, independentemente do tamanho do
município, os profissionais têm o direito ao porte.
O ministro argumentou que o critério do tamanho da cidade usado no
Estatuto não tem relação direta com o índice de criminalidade do local.
Portanto, não poderia ser requisito para se definir a necessidade de
porte de arma por parte das guardas municipais. Ele salientou ainda que
essas instituições têm importância cada vez maior no combate à
violência, tendo sido até incluídas no Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), sancionado recentemente pelo presidente Michel Temer.
“Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de
instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública e esse
ponto, em si mesmo, já é bastante questionável, a restrição teria de
guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança
pública, e não com a população do município”, disse Moraes na decisão.
“As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à
diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de
violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de
armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, complementou.
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