Condenação
A Justiça condenou a Viação Cidade Verde por ter fraudado o balanço, que foi apresentado a Prefeitura, na gestão do prefeito Guilherme Menezes (PT), conforme sentença judicial de fls. 1.881 a 1.905, nos autos da Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274, na qual o Judiciário desconstitui, por nulidade absoluta, o ato de contratar a Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. para operar o transporte de passageiros do lote 02 da Concorrência Pública.
Condenação II
Ainda na sentença o juiz, Dr. Frederico Campos determinou:
Art. 2º
Fica o Secretário Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do
Município com a competência de garantir prioridade e celeridade para todas as
demandas relativas ao cumprimento da sentença judicial, sob pena de
responsabilização, bem como de promover a qualidade organizacional e técnica do
processo licitatório, de que trata este decreto.
Art. 3º
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana deverá, mensalmente,
demonstrar os atos e decisões administrativas realizados em cumprimento da
decisão judicial, com as justificativas necessárias, ao Gabinete do Prefeito, com cópia
à Procuradoria Geral do Município.
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