O Diário Oficial da União
publicou nesta terça-feira(26), uma resolução do Ministério da Economia, que altera regras para
prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de
representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira. Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da
possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.Já para aqueles com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
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