Decisão Judicial: com liminar indeferida, Comércio e outros Setores Econômicos seguem abertos em Vitória da Conquista
Foto: BLOG DO ANDERSON
Na tarde desta quarta-feira (8), 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, através da Juíza
de Direito Márcia da Silva Abreu, indeferiu o pedido feito pelo
Ministério Público do Estado da Bahia, através de uma Ação Civil
Pública, para revogação do Decreto Municipal que determinou reabertura
de Setores Econômicos não essenciais durante a Pandemia da COVID-19. A
medida seria para conter o avanço do Coronavírus. Em sua decisão, a
juíza cita a Constituição Brasileira e afirma que, após analisar os atos
normativos editados pelo Município de Vitória da Conquista, observa-se
que “a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende
necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à
expansão da pandemia, com as atividades que, dentro da sociedade,
mostram-se imperativas do ponto de vista econômico”. A magistrada também
levou em consideração as informações prestadas pelos hospitais que
detém leitos para atendimento de pacientes com COVID-19, em Vitória da
Conquista. De acordo com a Prefeitura de Vitória da Conquista, “a partir dos dados fornecidos à justiça, verifica-se que o Município não está em risco de colapso do seu sistema de saúde”. Sendo assim, a partir da próxima segunda-feira (13) será a vez da Fase 4 com a reabertura das Academias.
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