- Relator da Lava Jato marcou data para análise de questão de ordem que pode anular a sentença. Defesa de Lula alega que recurso deve ser julgado na íntegra.
- Julgamento foi mantido por decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou nessa sexta (25) o
pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela
suspensão do julgamento que analisará se a ação do sítio de Atibaia (SP)
deve voltar para a primeira instância.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a decisão mantém a sessão que analisará o assunto na próxima quarta-feira (30).
"Eventual
questão prejudicial ao julgamento poderá ser suscitada pela defesa na
própria sessão de julgamento, em sustentação oral", afirmou o magistrado
na decisão.
Gebran
afirmou também que não cabe à defesa contestar por meio de agravo
regimental (um tipo de recurso) a inclusão de um julgamento na pauta da
corte.
"Houve
tão somente intimação para ciência das defesas objetivando assegurar o
direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim
quiserem", pontuou.
O
mesmo TRF-4 pretende ainda analisar se o caso do sítio de Atibaia deve
ou não voltar para a primeira instância buscando eventual correção da
ordem de apresentação das alegações finais. A força-tarefa da Lava Jato
se manifestou pela anulação da sentença do processo na última quarta
(23).
O
advogado Cristiano Zanin Martins, no pedido em defesa de Lula, alegava,
entre outros motivos, "quebra da ordem cronológica" das decisões da
turma julgadora. Conforme o advogado, apenas na oitava turma do
tribunal, composta de três juízes e responsável pelas decisões da Lava
Jato em segunda instância, havia outros 1.941 processos.
Outros
casos criminais também são julgados pela turma. Zanin questionava ainda
a razão de a pauta incluir apenas um dos capítulos do seu recurso, em
vez de outros tópicos, como a nulidade completa do processo do sítio.
Além disso, queria também que fosse julgado antes um recurso relacionado
a um pedido de compartilhamento de mensagens obtidas na Operação
Spoofing, da Polícia Federal, sobre a invasão de contas de Telegram.
"As
cópias dessas mensagens [de Telegram] encontram-se acauteladas pela
Justiça Federal do Distrito Federal, bem como pelo Supremo Tribunal
Federal", afirmava o recurso.
"Considerando
que tais mensagens reforçam a suspeição tanto dos procuradores da Lava
Jato, quanto do ex-juiz Sergio Moro (...) resta evidente que a suspeição
e as demais questões prejudiciais de mérito não podem ser analisadas
antes do julgamento dos embargos de declaração", escreveu Zanin.
Gebran
afirma que o julgamento do recurso sobre as mensagens de Telegram não
impede a análise da questão marcada para a quarta-feira. No caso do
sítio, Lula foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal em
Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de
dinheiro. Ele está preso desde abril do ano passado na capital
paranaense após ser condenado em segunda instância em outro processo, o
do tríplex de Guarujá (SP).
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