segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Conquista, cidade dos quebra-molas
 
Carlos Albán González - jornalista
Tornar-se a capital de um estado, que incluísse o sul e o sudoeste baianos, é a ambição da maioria dos 338.480 habitantes de Vitória da Conquista. O caminho até lá não depende somente da amabilidade do seu povo e do sabor do seu delicioso café. Há necessidade de se afastar alguns obstáculos. Um deles, é a falta de um plano de mobilidade urbana, solicitação feita pela Prefeitura, em fevereiro passado, à Fundação de Engenharia Politécnica.
 
Na proposta, em fase de elaboração, haverá certamente um capítulo alusivo aos incontáveis quebra-molas das ruas e avenidas de Conquista. Execrados por urbanistas, essas aberrações usadas no passado se constituem num entrave à execução de um moderno plano de mobilidade urbana.
 
Instalados em vias públicas, rodovias e condomínios residenciais, construídos em concreto ou asfalto, os enervantes quebra-molas, - também chamados de lombadas, lombas e onduladores transversais -, são as principais reivindicações das câmaras municipais aos prefeitos de nossas cidades. Significam uma espécie de "recompensa" aos eleitores que lhe deram uma sinecura por quatro anos.
 
Vitória da Conquista não foge a essa realidade. Construídos sem autorização e fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e sem obedecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), esses importunos obstáculos estão em toda parte, causando danos materiais, físicos e ambientais, e até mortes, aos seus moradores. A média de implantação das lombadas nesta cidade, sem observância de sinalização, é de uma por semana. Mais de 200 pedidos aprovados pelos vereadores aguardam despacho favorável da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
 
"A lombada física pune 100% dos motoristas, e não somente os que infringem a lei", observa o catarinense Rudolf Clebsch, especialista em Trânsito. No site www.ctbdigital.com.br encontramos as seguintes informações: ao passar sobre um quebra-mola o veículo consome duas vezes mais combustível e duplica a liberação de gases poluentes, como o CO2 (gás carbônico), segundo estudo da organização britânica "Automobile Association"; aumenta o ruído, provocado pela frenagem e  aceleração; o sistema de suspensão do veículo, o cárter do motor e a caixa de marchas sofrem um maior desgaste; acarreta desconforto aos ocupantes do veículo, principalmente às crianças acomodadas nas cadeirinhas, no banco traseiro; não é recomendado em vias que servem de rotas de ônibus; prejudica o deslocamento rápido de veículos de emergência (ambulâncias e viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros).
 
Além dessas observações inseridas no CTB, as editorias policiais dos órgãos de comunicação constantemente publicam notícias de assaltos a carros-fortes e carretas, nas rodovias, justamente nos pontos de lombadas, onde os motoristas são forçados a usar a marcha bastante lenta. Aqui, em Conquista, tenho notado que os quebra-molas, quase todos sem sinalização e sem pintura, colocados na Avenida Juracy Magalhães e na BR-116 (trecho que corta a cidade), favorecem a ação dos assaltantes.
 
"As ondulações transversais, mais conhecidas como quebra-molas, redutores de velocidade ou lombadas, estão proibidas pelo CTB, salvo em casos especiais, definidos pelo órgão ou entidade competente". Esta norma do Contran regulamenta os casos especiais e determina os padrões e critérios para a implantação desses equipamentos. Os do tipo 1 (para as vias urbanas) devem ter 8 cm. de altura e 1,5 m. de largura; os do tipo 2 (para as estradas), 10 cm. de altura e 3 m. de largura.
 
Para conhecimento das autoridades municipais, o CTB, em seu artigo 94, esclarece que, aprovada a necessidade de se construir uma lombada, a obrigação pela sinalização é do responsável pela execução da obra. O descumprimento dos artigos 93 e 94 é punido com multas, que variam de R$81,35 a R$488,10. “independente das cominações cíveis e penais cabíveis”. O servidor público que “fechar os olhos” para tais irregularidades também é passível de sanção administrativa.
 
A legislação prevê que as pessoas físicas ou jurídicas que se sentirem prejudicadas – veículos danificados e vítimas de  acidentes –, ao trafegar sobre as lombadas, têm o direito de mover ações na Justiça contra os órgãos de trânsito ou contra as prefeituras.
 
Na maioria dos casos, as vítimas não se sentem dispostas a reclamar, por conhecerem a morosidade da Justiça no Brasil. No meu tempo de repórter da Sucursal de Salvador do “Estadão” soube que o proprietário de um carro invadiu o prédio da prefeitura, na Praça Municipal, e colocou sobre a mesa do prefeito e radialista (colega de Herzem Gusmão) Fernando José Guimarães Rocha (1943-1998) o que restou de um pneu rasgado por um buraco na via pública. Eu não aconselho o conquistense a cometer esse extremo, o que transformaria o gabinete do nosso prefeito em loja de sucatas.
 
Observamos que, apesar da existência de uma legislação, as prefeituras continuam atendendo aos pedidos eleitoreiros dos vereadores. Ao mesmo tempo, os  departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) não exercem a função de impedir a instalação desses enervantes equipamentos, ou de determinar a destruição dos considerados irregulares, substituindo-os por guardas de trânsito (mais 100 serão contratados em Conquista) e pela Guarda Municipal, recentemente criada nesta cidade.
 

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