segunda-feira, 23 de novembro de 2020

PESQUISA NÃO PODE SER DIVULGADA, SEGUNDO ORDEM JUDICIAL:

 

Herzem recorre e Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A primeira Pesquisa Eleitoral do 2º Turno das Eleições que apontou José Raimundo Fontes, do Partido dos Trabalhadores, na frente de Hezem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, à Prefeitura de Vitória da Conquista, acaba de ter a publicação impugnada pela 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. A representação é da coligação “O trabalho tem que continuar”, do emedebista. “Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie, defiro a liminar solicitada para determinar que os Representados abstenham-se de divulgar a pesquisa ora impugnada, bem como outras pesquisas/consultas manipuladas, sob pena de multa a cada nova divulgação, até resolução final da lide, vedando-se, ainda, divulgação da referida pesquisa também aos órgãos veiculadores (imprensa escrita e falada), mídias sociais, e àqueles que de qualquer forma derem publicidade e propalarem a mesma”, decidiu o juiz Eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, ao meio dia deste domingo (22), contra a Potencial Consultoria e Pesquisas Limitada e a Empresa Editora A Tarde Sociedade Anônima.

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