SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O processo de disputa do Campo de Marte entre
União e Prefeitura de São Paulo, ação iniciada em 1958, teve desfecho no
STF (Supremo Tribunal Federal) em março, com a extinção de cerca de R$
25 bilhões em dívidas do município. Mas outra briga pela área está a
caminho.
O empresário Adilson de Souza Bezerra, 51, afirma que
parte do aeroporto é dele. Mas não só. Bezerra diz que também tem
direito de propriedade sobre um pedaço do Complexo do Anhembi.
Amparado
em documentos que remontam ao século 19, Bezerra levou essa reclamação
ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça). Mais recentemente, fez nova investida no Supremo para tentar
interferir na disputa. A corte ignorou a reclamação, alegando que a ação
já estava em estágio avançado e próxima ao acordo bilionário entre
prefeitura e União.
A decisão assinada pelo ministro Kassio Nunes
Marques no STF aceitou a tese de que o terreno do aeroporto sempre
pertenceu ao município. Com o acordo com a União, o domínio da área
ficou dividido, sendo 1,7 milhão de metros quadrados de domínio federal e
405 mil metros quadrados do município.
A documentação apresentada por Bezerra tem mais de 300 páginas, e sua autenticidade não foi contestada pelos tribunais.
O primeiro registro existente da soma dos terrenos é de 1884, com titularidade de Maximiliano Ferreira da Costa.
Documento
seguinte, de 1927, mostra titularidade de Pedro Antunes Cabral para as
mesmas matrículas, segundo consta no 2º Oficial de Registro de Imóveis
da Capital.
O terreno foi depois passado para Luiz Colangelo,
sendo sucedido por Nelson Loureiro de Oliveira -há inclusive registro de
que este autorizou averbação para a abertura das avenidas Santos
Dumont, Presidente Castello Branco e Assis Chateaubriand a pedido do
município, em 1971.
Os papéis apresentados por Bezerra mostram
ainda que proprietários do terreno pagaram impostos à União, o que é
atestado em um documento de 1970 emitido pelo Ministério da Fazenda,
assinado por Orlando Mendes de Almeida, então chefe de serviço de
arrecadação.
Por fim, em 2010, os herdeiros de Nelson Loureira de
Oliveira declararam como cessionário dos direitos sucessórios do terreno
Adilson de Souza Bezerra, que comprou a totalidade do lote.
Para
defender seu direito à propriedade, a Prefeitura de São Paulo diz que
aquelas terras eram devolutas, termo utilizado para áreas que não teriam
donos e que poderiam ser decretadas como públicas.
Essa tese foi
defendida tanto no processo que a prefeitura manteve contra a União como
em sua defesa para a reclamação de Bezerra, no Tribunal de Justiça de
São Paulo.
A Folha pediu à prefeitura os registros que dão posse e
domínio do terreno do Campo de Marte, porém a matrícula mais recente
enviada pela administração municipal é de 1978. No campo que pede a
origem do terreno, está escrito: "não há".
A afirmação de que não
há registros anteriores daquela área entra em conflito com a
documentação apresentada por Bezerra. Ainda assim, ele perdeu a ação.
Existe
ainda um contrato de arrendamento, datado de 1884, em que Maximiliano
Ferreira cede a posse para a prefeitura por prazo de 45 anos -portanto,
até 1929. "Se no local temos a existência de terra devoluta, por qual
razão a prefeitura celebrou contrato de arrendamento para a utilização
da área?", contesta a advogada Fernanda Meerson, representante de
Bezerra.
No TJ, a Justiça considerou o grande intervalo entre o
fim do contrato de arrendamento e a ação proposta por Bezerra para negar
a causa. "A gleba reivindicada haveria de ter sido restituída no ano
1929, as medidas judiciais tendentes a reavê-la haveria de terem sido
requeridas com relativa contemporaneidade à expiração daquele contrato",
diz sentença do desembargador Souza Meirelles de 2018.
A mesma
decisão diz que "se perde a posse quando cessado o poder sobre a coisa,
sendo convinhável não olvidar que na concepção clássica a posse
corresponde à exteriorização do domínio". Traduzindo, por ter deixado de
ocupar a área, por décadas, Bezerra e seus antecessores acabaram
perdendo os direitos de posse e domínio, segundo a Justiça.
Na
tentativa de recurso extraordinário no STJ, não houve análise de mérito
por descumprimento de requisitos legais. Houve perda de prazo por um
erro de cálculo dos propositores da ação -o STJ considerou o Carnaval
como dias úteis, eles não.
Posse e propriedade A defesa de Bezerra
pretende voltar aos tribunais ainda neste semestre, para reivindicar
que o terreno seja declarado pela Justiça como propriedade particular
-ainda que não haja posse nem uso-- e que os atuais herdeiros sejam
indenizados.
Os termos "posse" e "propriedade" não são sinônimos, e
é aí que pode haver mudança de rumo. À Justiça, por exemplo, a União
sustentou que manteve sua posse na área desde os anos 1950, mesmo sem
ter matrícula, ou seja, a propriedade. Será a brecha para uma nova
estratégia de alegação de Bezerra.
A prefeitura ocupou o Campo de
Marte nos anos 1920. Mais tarde após a Revolução Constitucionalista de
1932, o regime autoritário do então presidente Getúlio Vargas
(1882-1854) passou a ter o domínio das instalações e tornou federal o
aeroporto no terreno do município, sem destinar repasses a São Paulo.
A
posse sobre o terreno ganhou forma durante ditaduras, com prejuízo para
a própria prefeitura, que passou 60 anos pedindo uma indenização na
Justiça --enfim concedida em março.
Após demarcar as terras como
suas nos anos 1970, a prefeitura passou a desmembrar a área, criando
diversas matrículas, o que torna o caso mais complicado, porque os
terrenos foram vendidos. No perímetro, hoje, estão parte do Complexo do
Anhembi, uma churrascaria e o hotel Holiday Inn.
Houve ao menos
duas perícias atestando os limites do terreno reclamado por Bezerra, uma
em 1971 e outra em 2012. Essa última foi elaborada pelo engenheiro
técnico José Deoclécio Baptista Fiorentini, utilizada nos autos e
mencionada na disputa judicial entre município e União no Supremo.
A área que o empresário diz ser dele tem mais de 1 milhão de metros quadrados.
Pela
descrição, as delimitações começam na ponte Seca, em esquadro para a
esquerda, numa extensão de 200 metros até o rio Tietê. Porém é
necessário observar que a própria margem do Tietê mudou de localização
após sua retificação, nos anos 1980.
O texto da escritura detalha
todas as limitações, citando ainda a Ponte Preta no caminho dos
Voluntários da Pátria, rota em direção à "Imperial cidade de São Paulo",
e o retorno ao ponto inicial da ponte Seca.
O que diz a
prefeitura A prefeitura, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que
as afirmações de Bezerra são "completamente destituídas de fundamento".
Afirma
que a ação no STJ foi julgada improcedente e arquivada definitivamente.
"O município demonstrou em juízo que tanto Bezerra não comprovou ser
proprietário de qualquer porção da área, como que a área é, em verdade,
do Município, o que, de resto, já fora reconhecido pelo Superior
Tribunal de Justiça".
"O pedido formulado por Bezerra já foi
afastado pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo então
Relator, Ministro Celso de Mello, que não conheceu do pleito", conclui a
prefeitura.
Após ser questionada se possuía algum parecer na
Justiça de que as terras em questão eram devolutas, a prefeitura enviou a
seguinte resposta:
"A Prefeitura de São Paulo, por meio da
Procuradoria-Geral do Município, informa que não é apropriado abordar a
questão como formulada na pergunta, pois o conceito de terra devoluta é
enunciado por legislação e não por decisão judicial."
LINHA DO TEMPO
1759 - Confisco das terras que integravam as sesmaria dos jesuítas, expulsos pelo Marquês de Pombal
1884
- Contrato de arrendamento de terras onde se assentam o aeroporto Campo
de Marte e o Sambódromo do Anhembi entre Maximiliano Ferreira da Costa,
então proprietário, e a Câmara Municipal de São Paulo
1889 - Proclamação da República
1891
- Estado de São Paulo demarca o terreno do Campo de Marte, que é
considerado devoluto e mais tarde será cedido ao município de São Paulo
1912 - Lote é ocupado pelo corpo de cavalaria do estado e, logo depois, pela aviação bélica paulista
1927 - Luiz Colangelo adquire o terreno de Pedro Antunes Cabral
1929 - Campo de Marte é inaugurado sob propriedade do município
1932-
Com a derrota de São Paulo na Revolução Constitucionalista, Getúlio
Vargas ocupa o imóvel e inicia novo projeto aeroportuário nacional
1945
- Fim do Estado Novo, ditadura de Vargas iniciada em 1937; retomada
parcial da autonomia dos estados e primeiras tratativas da devolução do
imóvel
1949 - Morte de Luiz Colangelo, então proprietário dos
terrenos. Nelson Loureiro de Oliveira e José Márcio Miranda Rizzo passam
a ser donos da propriedade
1958 - Frustradas as negociações coma União, o município propôs Ação Possessória, com pedido subsidiário de indenização
1970
- Documento mostra pagamento de imposto à Secretaria da Fazenda sobre
terreno de 1 milhão de metros quadrados, margeado pela Voluntários da
Pátria
1973 - José Marcio Miranda Rizzo cede sua porção de 20% do total da área para o Nelson Loureiro
2003 - Tribunal Regional Federal decide que área é da União
2008 - Em nova ação, Superior Tribunal de Justiça muda entendimento do TRF e determina que o terreno é do município
2010
- Herdeiros de Nelson Loureira de Oliveira declaram como cessionário
dos direitos sucessórios do terreno Adilson de Souza Bezerra, que
comprou a totalidade do lote
2011 - STJ determina que União
devolva áreas sem uso ao município e que pague indenização pelo espaço
usado para decolagens; União recorre ao Supremo
2013 - Prefeitura anuncia que aeroporto será desativado e dará lugar a um parque
2017 - Município tenta negociar construção de parque em parte do local sem intermediação da Justiça
2022
- Após mais de 60 anos de disputas na Justiça, União e Prefeitura
firmam acordo; Supremo dá razão à tese de que aeroporto foi criado em
terras devolutas