Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018
foto: arquivo BRGA multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”.
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
O órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo. Mas a expectativa é que a medida comece a valar em 180 dias.
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