Em Vitória da Conquista a CDL determinou horário especial para o Dia das Mães. Confira:
Dia 12.05 – Sexta feira, das 8h às 20h
Dia 13.05 – Sábado, das 8h às 18h
1ª Cláusula: As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões de folgas compensatórias deverão ser efetuadas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.
Parágrafo Primeiro: nos dias de prorrogação de horários, os intervalos para refeição serão normais.
2ª Cláusula: Os empregadores deverão obedecer aos horário acordados, sob pena de pagamento de multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, firmada entre o Sindicato Profissional e Sindicato Patronal desta cidade.
3ª Cláusula: As empresas que desejarem funcionar em horário excepcional deverão procurar o Sindicato para fazer acordo individual.
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